Pretendentes à adoção com processo de habilitação, ou seja, requerentes à habilitação com inscrição no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA, que previamente distribuíram o pedido de habilitação à adoção perante o juízo com jurisdição em matéria da Infância e da Juventude da Comarca onde residem, na forma do art. 197-A da Lei Federal nº 8.069, de 1990. Caso o pedido de habilitação para adoção seja realizado por casal de pretendentes, ambos deverão providenciar a inscrição e a participação deverá ser individual no Curso Preparatório para Postulantes à Adoção, a fim de obterem a certificação individualizada ao final do curso.